Inventário, partilha, separação e divórcio consensuais poderão ser feitos por escritura pública, caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei 4725/04, do Poder Executivo. A proposta altera o Código de Processo Civil, para tornar o sistema processual mais racional e rápido. A escritura pública requer apenas o registro em cartório da decisão, dispensando a homologação em juízo.
Pela legislação vigente, nesses casos é necessária a abertura de um processo judicial. A Receita Federal, por exemplo, só aceita a dedução de pensão alimentícia homologada por um juiz, vedando a dedução de pensões fixadas por comum acordo.
Testamento e partilha
A matéria prevê processo judicial apenas se houver testamento ou interessado incapaz. Se todos forem capazes e entrarem em acordo, no entanto, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública. O prazo para fazer a escritura será de 60 dias, a contar do início do fato. O projeto também estabelece que o tabelião só lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado.
Separação e divórcio
A escritura pública também é prevista para os casos de separação e divórcio consensuais, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. O documento deverá conter as disposições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e ao acordo quanto à retomada pela mulher de seu nome de solteira ou à manutenção do nome de casada.
Tramitação
A proposta foi apensada (anexada) ao Projeto de Lei 731/03, do deputado Leo Alcântara (PSDB-CE), que trata do mesmo assunto. Esse projeto tramita em caráter conclusivo e se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/WS
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