A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na semana passada, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 294/94, que dá aos servidores civis do antigo território federal de Rondônia o direito de integrar quadro em extinção da administração federal. A garantia atingirá apenas aqueles que estão no exercício de suas funções desde a transformação do território em estado, em 15 de março de 1987.
O relator da proposta, deputado Professor Luizinho (PT-SP), apresentou parecer pela admissibilidade, juridicidade e boa técnica legislativa da PEC e de outras duas propostas que tratam do mesmo assunto e tramitam em conjunto: as PECs 295/04, do deputado Agnaldo Muniz (PPS-RO); e 343/04, do deputado Miguel de Souza (PL-RO).
Vínculo federal
O estado de Rondônia foi criado em 22 de dezembro de 1981, mas seu primeiro governador só tomou posse em março de 1987. No intervalo, Rondônia continuou sendo administrada por um governador indicado pelo presidente da República.
O autor da PEC, deputado Agnaldo Muniz (PPS-RO), argumenta que o vínculo dos servidores civis e militares entre 1981 e 1987 é com a União, e não com o estado. No caso dos militares, esse vínculo já foi reconhecido pela Emenda Constitucional 38/02.
Tramitação
A proposta será analisada agora por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no plenário.
Conheça a tramitação das PECsNotícias anteriores:Substitutivo amplia direitos de servidores de Rondônia
Reportagem - Maria Clarice Dias
Edição - Regina Céli Assumpção
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