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CCJ aprova PEC paralela da reforma do Judiciário

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 30 de agosto de 2005
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05 , do Senado, que promove a segunda etapa da reforma do Judiciário - a chamada PEC paralela da Reforma do Judiciário. Com a decisão, o próximo passo deverá ser a instalação de uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.

Nepotismo

A PEC introduz uma série de medidas com a finalidade de modernizar a Justiça, entre elas a proibição da prática de nepotismo (nomeação de parentes). No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo, a PEC veda a nomeação ou designação para cargos em comissão e para as funções comissionadas de cônjuge, companheiro (a) ou parente até o segundo grau dos respectivos integrantes ou juízes vinculados. A exceção é para o caso de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, quando a vedação é restrita à nomeação ou à designação para servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade.

O relator da proposta, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), defendeu a admissibilidade e uma tramitação mais rápida para a PEC.

Efeito vinculante

De acordo com a PEC, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos. As decisões terão efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Assim, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal é estendida à lei ou ato normativo estadual.

Juízes e procuradores

Pela PEC, o procurador-geral da República só poderá ser reconduzido uma vez ao cargo. E será elevado de dois para três anos o prazo de exercício para o magistrado e o integrante do Ministério Público adquirir vitaliciedade.

Para ser promovido por merecimento, o juiz deverá integrar a primeira metade da lista de antigüidade. Na promoção de juízes federais para os tribunais regionais federais (TRFs), também serão exigidos mais de cinco anos na respectiva classe.

Conheça outras mudanças previstas na PEC

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Regina Céli Assumpção

 

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