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Projeto coíbe troca de favores entre testemunhas

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 9 de novembro de 2004
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O Projeto de Lei 4331/04, do deputado Sandro Mabel (PL-GO), acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que um empregado que esteja atuando como testemunha contra a empresa só possa ser ouvido como informante, caso também esteja processando seu empregador. Dessa forma, o projeto visa a coibir a troca de favores entre testemunhas que sejam parte em processos idênticos. "Todas as testemunhas estão obrigadas a dizer a verdade, sob pena de serem processadas por falso testemunho. No entanto, não é razoável que se espere que a ela deponha em prejuízo próprio. Tende, obviamente, a confirmar aquilo que alega em sua própria reclamação", explica o parlamentar.

Lei atual

A CLT, na parte destinada ao processo trabalhista, não permite o testemunho de parentes até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes na reclamação trabalhista partindo do pressuposto que o depoimento não seria isento.

Porém, a CLT permite que a testemunha seja ouvida como informante. Nesse caso, caberá ao juiz decidir se as informações prestadas tendem a favorecer ou prejudicar uma das partes.

O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões técnicas.

Reportagem - Marcus Vinicius Almeida

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

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