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Senado poderá decidir nomeação do diretor-geral da PF

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 5 de novembro de 2004
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A aprovação prévia dos indicados pelo presidente da República para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, e também para o cargo de diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, pode passar a ser competência privativa do Senado. Este é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 324/04, apresentada pelo líder do PSB, deputado Renato Casagrande (ES).

Para o autor, a proposta proporcionará uma maior interação de responsabilidades entre os Poderes Executivo e Legislativo, legitimando democraticamente a nomeação das autoridades máximas das polícias federais e inibindo o poder de penetração das organizações criminosas nos escalões do poder político.

Ameaça criminosa

Atualmente, a Constituição prevê como competência privativa do Senado a aprovação prévia, após argüição pública, de ministros do Supremo Tribunal Federal; ministros do Superior Tribunal de Justiça; ministros do Superior Tribunal Militar; ministros do Tribunal Superior do Trabalho; ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; governadores de território; presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República; defensor público-geral; presidente e conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); e membros das diretorias das agências reguladoras.

"Ninguém mais duvida da ameaça que as organizações criminosas representam às nossas instituições democráticas ainda frágeis e delicadas; por isso mesmo devemos agir a fim de tornar mais sólidas e fortes nossas instituições policiais", sustenta Casagrande.

Tramitação

A PEC terá sua constitucionalidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, uma comissão especial será criada para julgar o mérito da proposta.

Veja como tramita uma PEC

Reportagem - Marcus Vinicius Almeida

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

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