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Projeto permite aborto de feto gravemente doente

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 5 de novembro de 2004
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O deputado Eduardo Valverde (PT-RO) apresentou à Câmara projeto de lei (PL 4304/35) que permite o aborto de fetos que, após o nascimento, sofreriam de doença congênita grave e incurável. Essa premissa inclui os fetos anencéfalos (sem cérebro), que são motivo de polêmica no Judiciário. O Superior Tribunal Federal (STF) cassou no mês passado a liminar que permitia o aborto no caso de o feto apresentar anencefalia. A liminar havia sido concedida pelo ministro Marco Aurélio em 1º de julho, atendendo a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Porém, como o texto do projeto não se refere especificamente à anencefalia, diversas outras doenças congênitas incuráveis (que se desenvolvem durante a gestação) poderão se tornar motivo de aborto, como Aids ou a má-formação de órgãos vitais. O aborto será permitido nas primeiras 24 semanas. Especificamente no caso de anencéfalos, poderá ser feito a qualquer tempo.

Valverde afirma que o Brasil é um Estado laico e, por isso, precisa abstrair princípios religiosos e fundamentalistas. "O Estado deve garantir políticas públicas universais, favorecendo o acesso aos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres, rurais e urbanas, respeitando a sua diversidade de raça e etnias e de orientação sexual", enfatizou.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge (SP), que descriminaliza o aborto em geral. A matéria está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família, onde tem como relatora a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Reportagem - Maria Lúcia Sigmaringa

Edição - Patricia Roedel

 

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