A Lei 10259/01, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, poderá ser alterada, com a aprovação do Projeto de Lei 4289/04. A proposta, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), permite que os sindicatos e o Ministério Público possam ser autores de ações nessa esfera da Justiça, representando interesses coletivos ou os chamados interesses individuais homogêneos, que se referem àqueles com origem comum, como foi o caso dos moradores do Edifício Palace II.
Acúmulo de processos
Ao criar os juizados especiais da Justiça Federal, a lei restringiu somente às pessoas físicas a possibilidade de propor ação, o que seria, inclusive, inconstitucional, na opinião de Russomano. Para o deputado, o projeto que deu origem à Lei 10259/01 foi elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça, com a justificativa de que a criação dos juizados especiais federais serviria para desafogar a Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A proibição de ações que atendam interesses coletivos nesses juízos, no entanto, resultou, como conseqüência imediata, no acúmulo de processos individuais, que poderiam ser decididos em bloco.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Lúcia Sigmaringa
Edição - Ana Felícia
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Juizado especial federal poderá julgar ações coletivas"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.