Os empregados do setor de energia elétrica submetidos a condições de periculosidade podem, em breve, contar com seguro obrigatório contra acidentes pessoais. Essa é a proposta do Projeto de Lei 4286/04, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que modifica a Lei 7369/85, que criou a remuneração adicional de 30% para esses trabalhadores. O texto de Russomanno inclui a obrigatoriedade do seguro por parte das empresas.
Hoje, a cobertura oferecida aos empregados do setor elétrico em condição de periculosidade é a mesma que está disponível a todos os trabalhadores urbanos e rurais, não dependendo os benefícios diretamente do risco da atividade exercida. O parlamentar propõe uma cobertura diferenciada aos que trabalham em condições de maior perigo, já que, como lembrou, a Emenda Constitucional 20 remete à lei a regulamentação da cobertura do risco de acidente de trabalho, "a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado", explica Russomanno.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi enviado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. De lá, será encaminhado para as comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem Maria Lúcia Sigmaringa
Edição Natalia Doederlein
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