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Prisão especial pode acabar para crime inafiançável

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 4 de novembro de 2004
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O indiciado por crime inafiançável ou hediondo poderá ser excluído do benefício da prisão especial caso possua curso superior, ou do recolhimento ao quartel, caso seja policial militar. É o que determina o Projeto de Lei 4263/04, apresentado pelo deputado André Luiz (PMDB-RJ). O projeto altera o Código de Processo Penal. "Em nosso País, a lei tende a beneficiar aqueles que têm perfeito conhecimento da extensão de suas ações criminosas; isso agride a opinião pública, que vê a ausência de cobrança maior sobre esses criminosos, que, por possuírem instrução superior, deveriam ter suas penas agravadas, e não gozar de atenuantes", diz André Luiz.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 678/03, do deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP), que reduz a lista das categorias com direito à prisão especial e elimina privilégios da prisão especial. A matéria está pronta para ser apreciada pelo Plenário.

Da Redação/LCP

 

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