O Projeto de Lei 4243/04, do deputado Edson Duarte (PV-BA), inclui os crimes cometidos contra a orientação sexual na lei que define os crimes de preconceito (7716/89). O autor ressalta que são freqüentes as notícias de ofensa aos direitos básicos dos homossexuais, que não raro resultam em agressão física e até mesmo em homicídios com requintes de crueldade. "Por outro lado, a maioria dos cidadãos comuns convive com tranqüilidade com pessoas que mantêm preferências sexuais e formam núcleos familiares fora do padrão comum", assinala Edson Duarte.
Ele destaca ainda que a jurisprudência já garante há anos os direitos dos homossexuais. "É preciso que nós, legisladores, respondamos às exigências da sociedade de diminuir esse tipo de conduta", afirma.
A lei atual que trata dos crimes de preconceito enumera, como preconceito contra os homossexuais, apenas o impedimento a seu casamento ou à convivência familiar e social. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos. O projeto de Edson Duarte sugere que os crimes contra a orientação sexual sejam inafiançáveis, pois ele acredita que o tratamento mais rigoroso do tema é a maneira correta de banir os preconceitos de todos os tipos.
Tramitação
A proposta está apensada (ou seja, tramita em conjunto) ao Projeto de Lei 5003/01, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas. Os textos, que estão sujeitos à apreciação pelo Plenário, estão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado como relator o deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Natalia Doederlein
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