Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Câmara vai analisar divulgação de foto de desaparecidos

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 4 de novembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Câmara vai criar uma comissão especial para analisar diversos projetos sobre a divulgação, pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água, gás e telefonia, de imagens de pessoas desaparecidas. Um desses textos (PL 4254/04), de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ), sugere que as fotos dos desaparecidos venham nas faturas daquelas concessionárias acompanhadas do nome das pessoas e do telefone de uma entidade de utilidade pública encarregada de devolver a pessoa à família no caso de localização.

O parlamentar propõe ainda que os contratos de concessão contenham cláusula específica com esse intuito.

Carlos Nader explica que a intenção é fazer as fotos dos desaparecidos "chegarem a milhões de residências e empresas que as campanhas têm dificuldade em atingir".

O texto de Nader tramita junto a outras 12 proposições que tratam do mesmo assunto.

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Natalia Doederlein

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Câmara vai analisar divulgação de foto de desaparecidos"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.500s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats