1. As novas alíquotas para os títulos de renda fixa não valerão para os aplicadores pessoas jurídicas do sistema financeiro (como bancos, corretoras de títulos e seguradoras), aos investidores estrangeiros e às entidades ou fundos de planos de benefícios de previdência optantes pelo regime especial de tributação;
2. o limite para a isenção do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas em operações com ações e com ouro ativo financeiro aumenta de R$ 4 mil para R$ 20 mil;
3. a remuneração conseguida com letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário também fica isenta do IR na fonte e na declaração de ajuste anual para as pessoas físicas;
4. a cobrança do IPI passa de quinzenal para mensal, exceto para os produtores de bebidas, cigarros, veículos e máquinas agrícolas;
5. os usuários da conta-corrente de depósito para investimento, criada pela Lei 10892/04, poderão transitar com o dinheiro dessa conta também para aplicações em ações sem o pagamento da CPMF;
6. o empresário que comprar máquinas e equipamentos por meio do Reporto terá de permanecer com eles por cinco anos para continuar com o benefício da isenção e comprovar a quitação de tributos e contribuições federais;
7. o Reporto aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2007, mas o Poder Executivo poderá prorrogar esse prazo por até doze meses;
8. o relator também aumenta de R$ 2,5 mil para R$ 10 mil o valor abaixo do qual as execuções fiscais de débitos da Dívida Ativa da União serão arquivadas;
9. o Projeto de Lei de Conversão permite o reparcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União se o devedor comprovar o recolhimento de 20% do débito consolidado.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Simone Ravazzolli
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Pontos do Projeto de Lei de Conversão à MP 206/04"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.