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Pontos do Projeto de Lei de Conversão à MP 206/04

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 30 de novembro de 2004
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1. As novas alíquotas para os títulos de renda fixa não valerão para os aplicadores pessoas jurídicas do sistema financeiro (como bancos, corretoras de títulos e seguradoras), aos investidores estrangeiros e às entidades ou fundos de planos de benefícios de previdência optantes pelo regime especial de tributação;

2. o limite para a isenção do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas em operações com ações e com ouro ativo financeiro aumenta de R$ 4 mil para R$ 20 mil;

3. a remuneração conseguida com letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário também fica isenta do IR na fonte e na declaração de ajuste anual para as pessoas físicas;

4. a cobrança do IPI passa de quinzenal para mensal, exceto para os produtores de bebidas, cigarros, veículos e máquinas agrícolas;

5. os usuários da conta-corrente de depósito para investimento, criada pela Lei 10892/04, poderão transitar com o dinheiro dessa conta também para aplicações em ações sem o pagamento da CPMF;

6. o empresário que comprar máquinas e equipamentos por meio do Reporto terá de permanecer com eles por cinco anos para continuar com o benefício da isenção e comprovar a quitação de tributos e contribuições federais;

7. o Reporto aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2007, mas o Poder Executivo poderá prorrogar esse prazo por até doze meses;

8. o relator também aumenta de R$ 2,5 mil para R$ 10 mil o valor abaixo do qual as execuções fiscais de débitos da Dívida Ativa da União serão arquivadas;

9. o Projeto de Lei de Conversão permite o reparcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União se o devedor comprovar o recolhimento de 20% do débito consolidado.

Reportagem Eduardo Piovesan

Edição Simone Ravazzolli

 

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