A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou hoje uma proposta (PL 1929/03) que estabelece normas para o registro do diploma dos profissionais da área de saúde. De autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ), o projeto obriga os graduados em Medicina, Enfermagem, Farmácia, Bioquímica, Odontologia e Fisioterapia a exercerem a profissão como estagiários remunerados durante um ano antes de ter seus diplomas registrados no Ministério da Educação ou nas faculdades e universidades. A regra vale para os municípios onde a proporção seja igual ou inferior a um profissional para mil habitantes.
Parecer contrário
O relator do projeto na Comissão, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), defendeu a rejeição da medida. Na avaliação do parlamentar, a proposição demonstra a sensibilidade do autor para a questão da concentração dos profissionais de saúde nas regiões de maior desenvolvimento econômico do País, o que, certamente, apresenta reflexos negativos na atenção à saúde da população das áreas menos privilegiadas.
Segundo Rafael Guerra, a legislação que trata do exercício das profissões em questão não menciona a necessidade de estágio após a graduação para que o profissional obtenha seu registro profissional.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/SR
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