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André Luiz poderá ser notificado por edital ou carta

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 30 de novembro de 2004
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O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), designou hoje o deputado Gustavo Fruet (sem partido-PR) para relatar o processo de cassação do mandato do deputado André Luiz (PMDB-RJ), acusado de tentar extorquir o empresário do jogo Carlinhos Cachoeira.

O Conselho ainda não notificou formalmente André Luiz porque não conseguiu localizá-lo. Se não for encontrado, o deputado poderá ser notificado por outras formas. "Se ficar configurado que ele está se ocultando para não receber a notificação, nós temos outras possibilidades, que é a notificação pelo Correio, por AR (Aviso de Recebimento), ou até mesmo por edital", explicou Fantazzini, garantindo que o processo não será retardado pela ausência do réu.

A partir do recebimento da notificação, o prazo para a apresentação da defesa é de cinco sessões. Gustavo Fruet disse que vai aguardar a notificação para apresentar um cronograma de trabalho. Enquanto isso, ele já começa a estudar os documentos referentes ao processo.

Três pastas

São três pastas de documentos referentes ao processo: a primeira traz a degravação da fita com a conversa na qual André Luiz teria tentado extorquir Cachoeira, o laudo do perito Ricardo Molina, e recortes de jornais e revistas sobre o assunto; a segunda traz o documento no qual a Comissão de Sindicância da Câmara pede a instauração do processo; e a terceira é o relatório final da CPI da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro que investigou a corrupção nas Loterias do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

Já a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que integra a Comissão de Ética, considera esse material insuficiente e pede a quebra do sigilo telefônico de André Luiz.

Prazo de 90 dias

Independentemente da notificação e da defesa, o prazo total para o Plenário decidir pelo voto a situação do deputado é de 90 dias, contados a partir de 25 de novembro - data da instauração do processo.

A contagem desses 90 dias é suspensa durante o período de recesso

parlamentar. Assim, se não houver convocação extraordinária em janeiro e se o Congresso trabalhar durante todo o mês de dezembro, o prazo final para o Plenário da Câmara apreciar o caso acabará por volta do dia 10 de abril, tendo em vista que o Congresso volta a funcionar em 15 de fevereiro.

Reportagem - Gizele Benitz e Mara Kenupp

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

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