A proibição da cobrança de tarifas de consumo mínimo por parte das concessionárias de serviços públicos é o objetivo do Projeto de Lei 4269/04, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), que está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Segundo o parlamentar, da forma como é feita hoje, a cobrança "desequilibra ainda mais a relação entre empresa e consumidor". De acordo com a proposta, as prestadoras de serviços de água, luz, gás, TV a cabo e telefonia não poderão cobrar por serviços que não tenham sido prestados.
Tramitação
O projeto de Fraga foi apensado (ou seja, passou a tramitar em conjunto) ao PL 1110/03, do Senado Federal, que trata de assunto semelhante. A relatora das propostas na Comissão de Trabalho, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), apresentou um texto substitutivo para deixar mais claro o objetivo do projeto, proibindo a cobrança por serviços não utilizados. Assim, pelo substitutivo de Laura Carneiro, caso um serviço esteja disponível ao consumidor (como linha de telefone ou luz elétrica) mas não tenha sido utilizado, a tarifa não poderá ser cobrada.
Depois que as proposições forem votadas na Comissão de Trabalho, elas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria tramita em caráter conclusivo .
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein
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