Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Texto proíbe cobrança de tarifas de consumo mínimo

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 3 de novembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A proibição da cobrança de tarifas de consumo mínimo por parte das concessionárias de serviços públicos é o objetivo do Projeto de Lei 4269/04, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), que está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Segundo o parlamentar, da forma como é feita hoje, a cobrança "desequilibra ainda mais a relação entre empresa e consumidor". De acordo com a proposta, as prestadoras de serviços de água, luz, gás, TV a cabo e telefonia não poderão cobrar por serviços que não tenham sido prestados.

Tramitação

O projeto de Fraga foi apensado (ou seja, passou a tramitar em conjunto) ao PL 1110/03, do Senado Federal, que trata de assunto semelhante. A relatora das propostas na Comissão de Trabalho, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), apresentou um texto substitutivo para deixar mais claro o objetivo do projeto, proibindo a cobrança por serviços não utilizados. Assim, pelo substitutivo de Laura Carneiro, caso um serviço esteja disponível ao consumidor (como linha de telefone ou luz elétrica) mas não tenha sido utilizado, a tarifa não poderá ser cobrada.

Depois que as proposições forem votadas na Comissão de Trabalho, elas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A matéria tramita em caráter conclusivo .

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Natalia Doederlein

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Texto proíbe cobrança de tarifas de consumo mínimo"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.406s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats