O Projeto de Lei 4244/04, apresentado à Câmara pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO), regulamenta a prostituição, denominando-a como a profissão dos trabalhadores da sexualidade. Segundo o texto da proposta, considera-se nessa categoria toda pessoa adulta que, com habitualidade e de forma livre, submete o próprio corpo ao sexo com terceiros mediante remuneração previamente ajustada.
Também equiparam-se aos trabalhadores da sexualidade aqueles que expõem o corpo em caráter profissional para estimular a libido de terceiros, como os strip-teasers. O objetivo do deputado é dotar os órgãos competentes de melhores condições para controlar o setor e, dessa forma, conter os abusos.
Novos direitos
Com a nova lei, passam a ser considerados direitos desses trabalhadores:
- expor o corpo em local definido pela autoridade pública competente;
- ter acesso gratuito aos programas e ações de saúde pública preventiva de combate às doenças sexualmente transmissíveis;
- ter acesso gratuito aos esclarecimentos das autoridades de saúde pública sobre medidas preventivas de evitar as doenças socialmente previsíveis;
Para o exercício da profissão de trabalhador da sexualidade, a proposta determina o registro profissional expedido pela Delegacia Regional do Trabalho, que deverá ser revalidado a cada 12 meses. Para fins previdenciários, o trabalho será considerado sujeito a condições especiais.
Tramitação
O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo , encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde aguarda a designação de um relator. A matéria também será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira as profissões enquadradas como de trabalhador da sexualidade
Redação/ CL
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