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Pedágio poderá ser deduzido do IPVA

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 3 de novembro de 2004
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Os pagamentos de pedágio nas rodovias federais poderão ser deduzidos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) se o Projeto de Lei 4262/04, apresentado pelo deputado Renato Cozzolino (PSC-RJ), for aprovado.

Pelo projeto, as empresas concessionárias do serviço de transporte ficam obrigadas a relatar mensalmente, aos Detrans e às Secretarias de Fazenda estaduais, os pagamentos de pedágio efetuados de acordo com a placa do veículo, para que o órgão estadual possa deduzi-los do valor a ser pago de IPVA. O valor do desconto deverá constar do documento de arrecadação do imposto.

"Milhares de brasileiros, para trafegar em rodovias e vias públicas, estão sujeitos a pagar pedágios cada dia mais caros, embora as rodovias tenham sido construídas com dinheiro público, o que criou uma situação inexplicável em nosso País", argumenta o autor.

As empresas concessionárias que não comunicarem o pedágio recebido pagarão multa a ser estabelecida pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Tramitação

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/LCP

 

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