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PEC limita edição de MPs em 20 por ano

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 3 de novembro de 2004
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A Proposta de Emenda à Constituição 322/04, apresentada à Câmara pelo deputado Amauri Gasques (PL-SP), limita em até 20 o número de medidas provisórias que poderão ser editadas por ano pelo presidente da República. As MPs editadas pelo Poder Executivo têm força de lei e valem por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.

O deputado afirma que a proposta visa a inibir a edição sem critérios de MPs, uma vez que esse instrumento normativo deveria ser excepcional. "Estabelecido um limite numérico anual para a edição, o presidente será obrigado a planejar melhor sua estratégia de encaminhamento de demandas legislativas ao Congresso Nacional, reservando as medidas provisórias apenas para os casos de maior urgência e relevância", disse o deputado.

Tramitação

A PEC terá sua constitucionalidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, uma comissão especial será criada para julgar o mérito da proposta.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem - Érica Amorim/PR

 

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