Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Lei de Falências e Agências podem ser votadas este mês

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 3 de novembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Além das 21 MPs com prazo vencido que estarão trancando a pauta no dia 9 e dois projetos com urgência constitucional, podem ser votados em novembro o projeto que regulamenta as agências reguladoras (PL 3337/04 ) e as emendas do Senado à nova Lei de Falências (PL 4376/93 ), aprovada pela Câmara em 2003.

Os dois projetos estão prontos para serem votados pelo Plenário e estão entre as prioridades de votação definidas pelos líderes partidários.

Divergências

As duas propostas, no entanto, não têm consenso entre os líderes partidários para serem aprovados. O impasse no projeto das Agências Reguladoras está no item que trata da concessão dos serviços públicos. O texto retira das agências o poder de autorizar as concessões, fazendo com que elas se limitem a fiscalizar os contratos. Para o relator da matéria, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), a concessão de serviços de energia elétrica, telefonia e outros não deve ser papel das agências, mas sim do Governo, de acordo com a sua política pública para o equilíbrio do setor. "Ao se criar as agências, você sinalizou um novo modelo que passou a ter órgãos do próprio Estado, com caráter independente, regulando os setores públicos em que havia concessão de serviços. No entanto, há uma compreensão por parte da sociedade de que esta autonomia requer também um controle social, como é normal no nosso sistema".

O impasse sobre a responsabilidade de gerenciar os recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) também está dificultando a votação do projeto. Alguns partidos defendem que a gestão seja feita pelo Ministério das Comunicações, outros defendem que o controle seja da Anatel.

Lei de Falências

Já as emendas do Senado à nova Lei de Falências, que cria as recuperações extrajudicial e judicial como procedimentos para se evitar a falência de empresas em dificuldades, estão prontas para serem votadas pelo Plenário.

Apesar de tentar agrupar o que considera os melhores pontos propostos pela Câmara e pelo Senado, o relator, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RJ), diz que não há consenso para a votação e que a nova Lei de Falências deve ter seu texto decidido pelo voto em plenário. "A minha opinião é que, após a desobstrução da pauta, até o final do mês, deverá ser votada essa lei importantíssima para o país. Nós estamos esperando com tanta ansiedade e a demora pode provocar a perda de mais empregos e empresas, tendo ou não consenso".

Um ponto que será retirado do relatório do deputado Osvaldo Biolchi é o que obriga as empresas que passarão pela recuperação judicial a quitarem todas as suas dívidas fiscais cinco dias depois do caso chegar à Justiça. Outro ponto que deverá ser decidido em plenário, porque também não há consenso, é o limite de 150 salários mínimos para a quitação dos débitos trabalhistas.

Reportagem - Adriana Romeo

Edição Paulo Cesar Santos

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Lei de Falências e Agências podem ser votadas este mês"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats