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Cursos livres podem ter direito ao Simples

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 3 de novembro de 2004
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As empresas de cursos livres, que ensinam matérias como línguas, corte e costura e informática poderão ter reconhecido seu direito legal de opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). É o que estabelece o Projeto de Lei Complementar 204/04, apresentado pelo deputado Augusto Nardes (PP-RS). "Esses cursos não se destinam a formar profissionais licenciados e com profissão regulamentada, e a Receita Federal tem-se utilizado desse argumento para impedir a adesão dessas empresas ao Simples", diz o deputado.

Como as creches

A situação dos cursos livres, pelo projeto, ficará idêntica à das creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei 10034/00). O autor sustenta que "a proposição não amplia a incidência do Simples a um novo segmento, apenas torna explícita a intenção do legislador, que teve interpretação distorcida pela Receita Federal".

Segundo o deputado, a opção dos cursos livres pelo Simples representaria impacto orçamentário e financeiro irrelevante, sem qualquer risco para a obtenção dos resultados fiscais definidos nas peças orçamentárias.

Nardes prevê, por outro lado, os efeitos positivos em termos de arrecadação futura induzida, "que nos parece suplantar em muito os eventuais efeitos negativos imediatos".

O que diz a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) condiciona a aprovação de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária ao cumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com as metas fiscais. O proponente precisa demonstrar que a renúncia fiscal não afetará essas metas.

Outra opção é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, aumento ou criação de tributo ou contribuição. O benefício só pode entrar em vigor quando implementada a compensação.

O projeto foi apensado ao PLP 155/04, que elimina vedações de opção ao Simples. As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e têm como relator o

deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA).

Da Redação/LCP

 

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