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Correção/crimes de colarinho branco

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 3 de novembro de 2004
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Ao contrário do que a Agência Câmara divulgou na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda não votou o Projeto de Lei 1524/99, do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), que inclui a fraude em licitação e a lavagem de dinheiro, conhecidos como crimes do colarinho branco, entre aqueles que permitem a decretação da prisão temporária do acusado.

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4445/98, do deputado Feu Rosa (PP-ES), que revoga a Lei 7.960/89 que estabelece os casos de prisão temporária. Também tramita apensado à proposta de Feu Rosa o Projeto de Lei 2857/00, do deputado Júlio Delgado (PPS-MG), que estende o prazo máximo de prisão temporária de cinco para dez dias.

Parecer

O parecer do relator, Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG), recomenda a rejeição do projeto principal do deputado Feu Rosa, por entender que a prisão temporária, com as cautelas que a cercam, é instrumento necessário, nos casos determinados, para garantir êxito a investigações policiais. O parecer é contrário também ao projeto do deputado Júlio Delgado, por considerar desnecessário a ampliação do prazo da prisão temporária. O relator é favorável apenas ao projeto do deputado Antônio Carlos Biscaia.

O deputado argumenta que são pouquíssimos, no Brasil, os casos de condenação por crime de lavagem de dinheiro. "Apesar de a lavagem de dinheiro estar definida em lei, nós sabemos que a possibilidade de punição ainda é muito precária; com a decretação da prisão temporária será possível investigar mais adequadamente", afirma.

O projeto, depois de aprovado pela CCJ, será apreciado pelo Plenário.

Da Redação/PCS

 

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