O estrangeiro que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem licença ou autorização da autoridade competente terá pena aumentada até o quádruplo. O mesmo ocorrerá com o estrangeiro que praticar maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos. Além disso, após o cumprimento da pena o estrangeiro será imediatamente expulso do País. Hoje, essas penas estão previstas em prisão de três meses a um ano e multa.
É que estabelece o Projeto de Lei 4225/04, do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), para garantir punição exemplar ao estrangeiro que praticar no Brasil um crime de biopirataria.
Sem punição
O autor conta que decidiu apresentar o projeto após tomar conhecimento do caso de um cidadão alemão que levava em sua bagagem, para fora do País, várias aranhas e ovos das mesmas, e que, pela falta de uma legislação específica, não ficou detido nem está respondendo a processo. "É um caso escandaloso, que não teve qualquer punição", indignou-se o deputado.
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Da Redação/LCP
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