O Plenário aprovou a Medida Provisória 198/04, que aumenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), devida a servidores do setor administrativo de diversos órgãos do Executivo Federal. Ela também extingue a Gratificação de Incentivo à Docência (GDI), substituindo-a pela Gratificação Específica de Atividade Docente de Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico (GEAD), aplicável aos salários dos professores desses níveis de ensino nas instituições federais.
A matéria foi relatada pela deputada Sandra Rosado (PMDB-RN), que propôs a manutenção do texto original do Executivo. O processo de votação foi lento, com a apreciação de requerimentos da Oposição que pediam o adiamento e problemas para se atingir o quorum necessário para a deliberação.
GDATA
No caso da GDATA, a proposta eleva o valor unitário dos pontos usados para compor a gratificação de acordo com a pontuação obtida pelo servidor em processo de avaliação. Os aumentos dos pontos variam de 340% (nível auxiliar) a 65% (nível superior). Os servidores também terão direito a 60 pontos até que novas regras de avaliação sejam editadas pelo Governo. Como a alteração tem vigência a partir de 1º de maio deste ano, o servidor terá de fazer opção pelo recebimento ou não do novo valor em vez do alcançado com o método antigo de avaliação.
Os aposentados e pensionistas que já estavam nessa condição, antes da criação da gratificação ou que, antes de aposentar, a tenham recebido por menos de 60 meses, passam a ganhar o equivalente a 30 pontos em vez de 10 pontos. Na mesma GDATA, os servidores terão de fazer processo de capacitação somente quando não atingirem, em duas avaliações consecutivas, 30 pontos e não mais 50 pontos.
Confira outras mudanças previstas na MP 198/04
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Paulo Cesar Santos
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