1 - cria, a partir de 1º de maio de 2004, a Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho (GESST), no valor de R$ 206,00 para os integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho. Ela será devida também aos aposentados e pensionistas;
2 - para os mesmos servidores, e também a partir de 1º de maio, a Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) será paga no valor equivalente a 60 pontos até que sejam editados os critérios de avaliação;
3 - aos aposentados e pensionistas abrangidos pela GDASST, a MP aumenta de 10 para 30 pontos o valor da gratificação com efeitos a partir de 1º de maio de 2004;
4 - tanto os servidores que ainda não optaram pela Carreira da Seguridade Social e do Trabalho ou que desejam retornar à condição anterior terão novo prazo para realizar essa mudança;
5 - os valores da GEAD mudam de acordo com o regime de dedicação e a titulação do professor, variando de R$ 321,23 para o graduado no regime de 20 horas a R$ 1.976,00 para o professor doutor em dedicação exclusiva;
6 - a GEAD será paga também aos aposentados e pensionistas e, de 1º de maio a 16 de julho de 2004, ela será paga descontando o valor da GID, que será extinta;
7 - a MP 198/04 também transforma cargos em comissão no Executivo Federal, extinguindo cargos de Função Gratificada (FG) para criar cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de níveis 1 a 4.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Paulo Cesar Santos
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