A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 513/03, do deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), que torna gratuitos os custos da interceptação telefônica para ser usada como prova em investigação policial ou na instrução processual de casos envolvendo organizações criminosas ou crimes hediondos.
Segundo o autor do projeto, a medida vai facilitar o uso da interceptação de ligações telefônicas nas ações de inteligência da polícia contra as organizações criminosas. "A interceptação telefônica teria um papel relevante na resolução dos crimes e no sucesso da instrução penal", afirma o parlamentar.
De acordo com a proposta, a empresa telefônica que descumprir a determinação será punida com a perda da concessão do serviço. Caberá à Anatel (órgão regulador do setor) estabelecer as fontes de financiamento das atividades descritas no projeto.
Aprovação com emendas
Em seu parecer favorável à matéria, a relatora Juíza Denise Frossard (PSDB-RJ) alerta que a Anatel não tem poderes para determinar a gratuidade desse seu serviço e as facilidades necessárias à quebra de sigilo de telecomunicações, sendo necessária uma lei específica para tanto. Por isso, ela incorporou emenda modificativa ao projeto, substituindo a expressão "concessão da outorga de exploração", contida no texto original, por "caducidade da concessão", que segundo ela é mais adequada à legislação da Anatel. Além disso, ela assegurou à prestadora de serviços o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem - Patrícia Araújo
Edição Rejane Oliveira
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