O Plenário aprovou a Medida Provisória 199/04, que cria a Gratificação Específica do Seguro Social (Gess), no valor de R$ 184, para os integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária. Os valores estendem-se a aposentados e pensionistas, mas a gratificação não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios.
A matéria foi relatada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que acatou duas das 23 emendas, oferecendo um Projeto de Lei de Conversão. Ela introduziu modificações nas regras do termo de opção pela Carreira de Perícia Médica da Previdência Social por parte de servidores ocupantes de cargos de médico do Plano de Classificação de Cargos (PCC), disciplinado pela Lei 10876/04.
No caso da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (Gdass), instituída pela Lei 10855/04, a MP estabelece que o reajuste da gratificação não estará sujeito somente aos índices de reajuste geral dos servidores públicos federais, conforme estabelece a legislação atual.
Avaliação de desempenho
A MP modifica ainda o procedimento adotado se a avaliação de desempenho da unidade do INSS não alcançar 35% da pontuação máxima. Se isso ocorrer, o instituto realizará diagnóstico organizacional e adotará medidas para melhorar a capacitação de seus servidores.
De acordo com o Governo, a proposta produz efeitos para cerca de 70 mil servidores e as despesas para 2004 ficarão em torno de R$ 144,73 milhões. Já para 2005 e 2006, o impacto anual adicional será de R$ 209,15 milhões.
A proposta será agora apreciada pelo Senado Federal.
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Reportagem Eduardo Piovesan
Edição - Maristela Sant'Ana
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