A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3378/04, da Comissão de Legislação Participativa, que acrescenta dispositivos à Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96) para regulamentar a prova de crimes previstos na legislação.
Segundo o presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado André de Paula (PFL-PE), o projeto foi sugerido pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) para resolver controvérsias que dificultam a defesa da propriedade imaterial na Justiça brasileira. "A proposta determina que, ao ajuizar a ação penal, sua comprovação seja possível não apenas com o certificado de registro, cuja confecção é demorada, mas também com outros documentos oficiais aptos a comprovar a titularidade do direito", afirma.
Outras provas
De acordo com o texto, em ações judiciais sobre crimes contra marcas, contra patentes e contra desenhos industriais, o ofendido poderá provar a titularidade do direito também por meio de carta patente, por certidão emitida pela autoridade competente para a concessão do direito ou por cópia da publicação da concessão do direito. No caso de crime de concorrência desleal, não será exigida, para a prova do direito, a apresentação de carta, certificado, requerimento, publicação ou qualquer outro documento emitido ou publicado por autoridade ou órgão oficial.
O projeto, relatado pelo deputado Lupércio Ramos (PPS-AM), define ainda que o prazo de 30 dias para a apresentação da queixa-crime começa a ser contado da intimação da homologação do laudo pericial, e não mais da homologação do laudo.
Tramitação
A proposta deverá ser analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Rejane Oliveira
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