A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 4862/01, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), que atribui ao juiz da execução penal a coordenação para o restabelecimento da ordem em casos de motim ou rebelião. O projeto aplica pena de reclusão de 2 a 4 anos aos presos que participarem de motim ou rebelião.
Elaborado pela deputada Juíza Denise Frossard (sem partido-RJ), o substitutivo se diferencia do projeto original por permitir ao juiz a indicação dos negociadores e a autorização para o uso da força púbica, quando falharem as negociações pacíficas.
O projeto original estabelece a presença obrigatória do juiz de execução penal, que não poderá ser substituído por qualquer autoridade pública. A proposta apresenta várias alterações ao Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e à Lei de Execução Penal (7210/84).
Simulação de terrorismo
No substitutivo, a relatora também acatou parte dos projetos apensados que tipificam como crime a simulação de terrorismo. O texto proposto estabelece pena de um a três anos de reclusão para quem praticar terrorismo com artefato, substância ou organismo que possam ser confundidos com material danoso à vida, à saúde, à integridade física ou ao patrimônio, acompanhados ou não, de mensagens orais, escritas ou gravadas, ou imitar qualquer outro tipo de conduta, método ou produto utilizados em ações terroristas, com o propósito de causar pânico, alarme ou tumulto.
Agravamento de penas
No substitutivo, Denise Frossard agrava a pena para o crime de ameaça contra o servidor público, com a finalidade de intimidar a apuração e investigação de atos ilícitos. Pelo texto, as penas previstas no Código Penal deverão ser aplicadas em dobro. O substitutivo também agrava as penas previstas no Código Penal para os crimes de fuga de pessoas presas, evasão mediante violência e motim de presos. A pena para o crime de fuga de pessoas presas, que hoje está prevista no Código Penal com seis meses a dois anos de detenção, pela proposta, ficaria entre um a quatro anos de reclusão.
Para os crimes de evasão mediante violência contra a pessoa, que hoje tem pena prevista de três meses a um ano de detenção, ficaria entre um a quatro anos de reclusão e motim de presos, que hoje tem pena prevista de seis meses a dois anos de detenção, passaria para um a quatro anos de reclusão.
No substitutivo, são acolhidos os PLs apensados 512/03 , do deputado Custódio Mattos (PSDB-MG); 578/03, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF); 3469/04 , deputado Fernando Coruja (PPS-SC) e 5659/01, do Poder Executivo. Também estão apensados à proposta original os PLs 5617/01, Fernando Coruja, 5626/01 , do ex-deputado Paulo Paim, hoje senador; 3909/04 , do deputado Irary Lopes (PT-ES), não acatados no substitutivo.
Tramitação
O projeto de lei será encaminhado à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado na CCJ, a proposta será apreciada pelo Plenário da Casa.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia
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