A Comissão de Turismo e Desporto rejeitou o Projeto de Lei 1940/03, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), que regula o serviço rodoviário interestadual de fretamento turístico.
Em seu parecer contrário ao texto, o relator Alex Canziani (PTB-PR) afirma que a maior flexibilidade para montagem de grupos de viagens, proposta pelo projeto, "desvirtua a finalidade do serviço de transporte turístico, pois permite que seja oferecida aos usuários a prestação de serviços com características do regular transporte coletivo interestadual de passageiros".
Demanda por acaso
Para o autor do projeto, ao contrário, a iniciativa busca maior flexibilidade operacional e comercial para o transporte rodoviário de fretamento turístico. De acordo com o texto, a venda de bilhetes para excursões turísticas rodoviárias interestaduais poderá se dar até 24 horas antes da partida, permitido um máximo de dez alterações na lista de passageiros, em decorrência de substituições ou acréscimos.
Também é permitida a alteração do itinerário original para atender a solicitação da maioria dos integrantes do grupo. Redecker sustenta que a medida poderia atender demandas que surjam próximo ao começo da viagem, "possibilitando melhores alternativas de embarque e desembarque para os integrantes de grupos turísticos e ensejando visitas a locais de interesse turístico na vizinhança do itinerário original, mas que, por algum motivo, não tenham sido incluídos naquele roteiro".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , seguiu para exame da Comissão de Viação e Transportes, onde aguarda a designação de relator. Depois deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/LCP
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