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Comissão rejeita menor poder fiscalizador para a Anatel

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 22 de novembro de 2004
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 2045/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que retira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de fiscalizar as emissoras de rádio e televisão em relação a aspectos técnicos.

Ao mesmo tempo, o projeto obriga a Anatel a remeter ao Ministério das Comunicações todos os processos administrativos de autuação e sanção instaurados contra estações de radiodifusão desde a criação da Agência. A proposta altera a Lei 9472/97, que rege a organização dos serviços de telecomunicação.

Prejuízos

O relator, deputado Jovino Cândido (PV-SP), sustentou seu parecer pela rejeição, alegando que o modelo regulatório adotado no País garante às Agências autonomia para exercer a fiscalização. Ele argumenta ainda que, ao contrário do Ministério das Comunicações, a Anatel está devidamente aparelhada para exercer a atividade de fiscalização, pois dispõe dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, do qual é gestora. "O projeto não apenas desfiguraria o modelo regulatório nacional como inviabilizaria a fiscalização da radiodifusão sonora e de sons e imagens", afirma o relator.

Multas arbitrárias

O autor do projeto acusa a Anatel de aplicar multas arbitrárias e elevadas para faltas mínimas de normas técnicas. "A Agência pune principalmente pequenas emissoras do interior, desconsiderando os princípios da legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, interesse público, ampla defesa, contraditório, segurança e jurídica, determinados pela Lei 9784/99, que regula o processo administrativo", argumenta Bernardo Ariston.

O deputado acusa ainda a Anatel de falhar em sua missão de coibir a radiodifusão ilegal, que, segundo ele, prolifera em todos os municípios brasileiros. "A concorrência desleal está levando as emissoras de rádios legais à falência", afirma o autor da proposta.

Tramitação

Com a rejeição, o projeto não pode mais ser aprovado em caráter conclusivo, mas continua tramitando, e deverá ser apreciado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado por estas comissões, a proposta será submetida ao Plenário.

Reportagem - Mauren Rojahn

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

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