A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou emenda do Senado ao Projeto de Lei 420/95, do deputado Raimundo Santos (PL-PA), que obriga as empresas distribuidoras de gás liqüefeito de petróleo (GLP) a colocar plaquetas nos botijões indicando data de engarrafamento, validade do produto acondicionado e data da última revisão do recipiente.
A emenda aprovada amplia de cinco para dez anos o prazo dado às empresas distribuidoras de GLP para requalificar os seus botijões de acordo com as normas a serem fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT).
De acordo com o autor, o projeto é uma garantia de condições satisfatórias para o produto. O parecer do relator, deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), foi pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda do Senado.
A proposta agora será votada pelo Plenário.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
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