A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2620/03 , do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que prevê a devolução de valores de tarifas bancárias cobrados de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator, deputado Walter Feldman (PSDB-SP), apresentou emenda ao projeto.
Alterações no texto
O projeto prevê que serão atendidos pela nova lei os aposentados, pensionistas e outros segurados da Previdência e Assistência Social, no prazo de 60 dias, a partir da publicação. A emenda altera o texto para que a abrangência atinja os aposentados e pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O relator também alterou a parte que trata da devolução de cobranças nos casos de beneficiários que recebiam valores iguais ou superiores a R$ 720,00, obrigados por uma portaria do Governo a abrir conta bancária para receber o pagamento.
A proposta estipula que deverão ser ressarcidos os valores referentes à cobrança de tarifas bancárias ou quaisquer outras taxas decorrentes dessa obrigatoriedade. Já a emenda define que deverão ser devolvidos os recursos cobrados a título de tarifas ou quaisquer outras taxas bancárias decorrentes da abertura das contas.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo , foi encaminhada à Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda a designação de um relator. A proposta será apreciada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Ana Felícia
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14 de agosto de 2008 as 12:03
Os aposentados devem receber o valor integral de sua aposentadoria sem despesas de tarifa bancária, uma vez que já contribuíram com a nação.
A conta bancária deverá ser utilizada apenas para o recebimento de sua aposentadoria e não devem ser cobradas tarifas bancárias.
Se o(a) aposentado(a) quiser movimentar a conta para outros fins de negócios deverá abrir uma outra conta para este fim, independente de sua conta de recebimento de aposentadoria.
Obrigado pela atenção.
Deus os abençoe.