Foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público o Projeto de Lei 2877/04 , que obriga a União a pagar os honorários do perito nos processos trabalhistas cuja parte perdedora seja beneficiária da Justiça gratuita. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de autoria do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG).
Pela legislação atual, a parte que perde o processo é responsável pelo pagamento da perícia. Caso não tenha condições financeiras, e por isso tenha recorrido à justiça gratuita, o pagamento é dispensado e o perito fica sem remuneração. "O laudo pericial representa trabalho e o perito deve ser remunerado adequadamente, tanto pelo tempo que gastou como pela complexidade do laudo a ser entregue em juízo", afirma o autor do projeto.
O relator do texto na Comissão, deputado Ricardo Rique (PL-PB), apresentou parecer pela aprovação. Segundo o parlamentar, a proposição é oportuna e vem, em boa hora, corrigir a omissão legislativa. "É inadmissível qualquer dúvida a respeito do direito do perito à percepção dos honorários, restando definir quem deve pagá-los".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/AF
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