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Segurança rejeita salário mínimo para presidiários

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 19 de novembro de 2004
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 3868/04 , do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que regulamenta as condições de trabalho dos presidiários. Pela proposta, o detento receberá pelo menos um salário mínimo (R$ 260) líquido mensal por seu trabalho.

Na opinião do relator na Comissão de Segurança, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), os recursos seriam melhor utilizados no fortalecimento da atividade econômica, nas ações de educação e de inserção social dos excluídos. Ele exemplifica sua tese argumentando que a obrigatoriedade de compra de produtos elaborados pelos presos com dispensa de concorrência pública implica o abandono do princípio da eficiência e pode impor aumento de gastos do Estado.

Biscaia afirma ainda que a garantia de remuneração com valor líquido não inferior ao salário mínimo beneficia o preso em relação ao não-preso, que só tem direito a um salário mínimo bruto. Para aquele que é mantido com recursos do Estado é assegurada remuneração com valor líquido não inferior ao salário mínimo; já para o trabalhador que paga aluguel, mantém a família, desloca-se para o local de trabalho às próprias custas, se assegura apenas a remuneração bruta, contesta.

O relator também discorda da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas privadas que, por meio de convênio, participarem do programa no interior ou fora dos presídios. "A medida é desaconselhável por seus reflexos nas finanças dos estados, uma vez que a receita de ICMS é fundamental para o equilíbrio das contas públicas estaduais", lembra Biscaia.

Tramitação

A proposta, que terá de ser analisada pelo Plenário, segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/AF

 

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