O Brasil tem 27 tribunais regionais eleitorais (TREs), com sede nas capitais de cada estado e no Distrito Federal. Entre as atribuições dos juízes eleitorais estão a obrigatoriedade de cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior Eleitoral; responder às consultas sobre matéria eleitoral; criar postos eleitorais; constituir as juntas eleitorais e designar as respectivas sedes e jurisdições; constituir a Comissão Apuradora das Eleições; e apurar os resultados parciais das eleições para Presidente da República.
Cinco regiões
Os tribunais regionais federais (TRFs) e os juízes federais são órgãos da Justiça Federal. O TRFs são agrupados por região diversa da divisão político-administrativa brasileira. São cinco regiões:
1ª região: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
2ª região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
3ª região: São Paulo, Mato Grosso do Sul;
4ª região: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
5ª região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Atribuições
Entre as atribuições dos TRFs e dos juízes federais está prevista a obrigatoriedade de processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição - incluídos os da Justiça Militar e os da Justiça do Trabalho - nos crimes comuns e de responsabilidade, além dos membros do Ministério Público da União. Também deverão julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Reportagem - Patrícia Araújo
Edição - Maristela Sant'Ana
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