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Proposta muda escolha de juízes eleitorais

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 19 de novembro de 2004
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O sistema de escolha dos integrantes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) pode ser alterado, caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 326/04, do deputado Bosco Costa (PSB-SE). A proposta reduz o número de indicações realizadas pelos tribunais de Justiça, que atualmente participam da escolha de seis dos sete membros dos TREs. "Apenas o desembargador federal, nos estados onde o TRF tem sede, e o juiz federal, nos demais estados, não são escolhidos pelos tribunais de Justiça, explica o autor do texto.

Bosco Costa argumenta que o atual processo de escolha dos juízes eleitorais é adequado aos antigos moldes da organização judiciária, onde os magistrados estaduais ainda não se encontravam devidamente organizados em associações e os advogados também não estavam agrupados em torno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A nova composição

De acordo com a PEC, os TREs passarão a ter a seguinte composição:

- dois juízes escolhidos, por voto direto, entre os desembargadores do Tribunal de Justiça, conforme já previsto na Constituição;

- dois juízes de Direito da capital, escolhidos, também por eleição direta, pela respectiva Associação de Magistrados estadual. Atualmente, essas vagas também são integradas por juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

- um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital do estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo TRF na capital, um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo. A PEC prevê, nesse caso, a exigência de um rodízio do mais antigo para o mais novo; e

- dois juízes nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Hoje, a Constituição estabelece que essas vagas serão preenchidas a partir dos nomes de seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.

Recondução proibida

A PEC também limita o tempo de mandato dos juízes dos tribunais eleitorais a dois anos e revoga o dispositivo que permite a sua recondução por mais um biênio. Os substitutos serão escolhidos no mesmo momento e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

"A recondução, se por um lado é prêmio para o reconduzido, representa um castigo para quem perde mais uma oportunidade de compor o Tribunal Regional Eleitoral", defende Bosco Costa.

Tramitação

A proposta encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará sua constitucionalidade. Se aprovada, uma comissão especial será criada para julgar o seu mérito.

Leia mais:

Saiba mais sobre os TREs

Reportagem - Patrícia Araújo

Edição - Maristela Sant'Ana

 

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