Os documentos que integram os arquivos federais, relacionados às atividades de repressão política ocorrida a partir de março de 1964, poderão ser considerados permanentes, passando a ser administrados pelo Arquivo Nacional e pelas Universidades Federais em cada unidade da Federação. È o que estabelece o projeto de lei (PL 1025/95), do deputado licenciado Aldo Rebelo (PCdoB- SP) e do ex-deputados Aldo Arantes (GO) e Haroldo Lima (BA), que está sendo analisado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
A proposta, que acrescenta artigo na Lei sobre a política nacional de arquivos públicos e privados (Lei 8159/91), determina que na ausência destes estabelecimentos, os documentos serão disponibilizados por outra instituição arquivística pública, para acesso público pleno, nos termos de regulamentação a ser definida pelo Conselho Nacional de Arquivos. Os parlamentares argumentam que a proposta pretende contribuir para a consolidação da democracia no País, estabelecendo o mais amplo acesso possível aos documentos.
Direito democrático
Para eles, "o Golpe Militar de 64, promovendo a ampla violação dos direitos humanos, a perseguição de democratas e lideranças populares, marcou várias gerações do povo brasileiro". Eles acrescentam que a proposta não se volta contra as Forças Armadas ou qualquer outra instituição, "pelo contrário, representa mais um acesso na consolidação de trajetória democrática que o país faz".
Na Comissão de Relações Exteriores, a deputada Maninha (PT-DF) foi designada relatora da matéria. A proposta, que tramita em caráter conclusivo , também será analisada pelas Comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Paulo Cesar Santos
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