A Câmara analisa projeto de lei (PL 3173/97), do Senado Federal, que autoriza o arquivamento em meio eletrônico de informações, dados, imagens e qualquer outros documentos que constituam o acervo documental das empresas privadas; órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e demais organizações sob controle da União e do Distrito Federal, garantida a integridade do acervo.
Pelo texto, para os efeitos de preservação da integridade dos documentos, o meio eletrônico utilizado deverá garantir a autenticidade, a indelibilidade e a confidencialidade dos documentos, protegendo-os contra todo o acesso, uso, alteração de conteúdo ou qualidade, reprodução e destruição nãos autorizadas. A proposta também assegura o acesso aos documentos dos órgãos públicos e instituições de caráter público, produzidos e os arquivados em meio eletrônico, ressalvados os considerados como segredo de justiça. O infrator que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como interesse público e social arquivados, produzidos ou reproduzidos por meio eletrônico estará sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa.
A proposta, que tramita em em regime conclusivo , aguarda deliberação de recursos que solicita a apreciação do Plenário.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição Paulo Cesar Santos
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