A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa projeto de lei (PL 4254/98), do Senado Federal, que modifica procedimentos policiais no Código de Processo Penal. Pelo proposta, a autoridade policial, após concluído o inquérito policial, fará minuciosos relatórios do que tiver apurado sobre a materialidade e a autoria do delito, a existência de atenuantes, agravantes ou excludentes de ilicitude. Depois, os autos serão enviados ao Ministério Público, notificando deste ato o ofendido e seus representantes. Atualmente, a autoridade faz minucioso relatório do que tiver sido apurado e envia os autos ao juiz competente.
Devolução de inquérito
A proposta também estabelece que o órgão do Ministério Público poderá determinar a devolução do inquérito à autoridade policial, para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia e por ele expressamente discriminadas. Hoje, o Código estabelece que o Ministério Público não pode requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Na CCJ, o deputado Moroni Torgan (PFL-RJ) foi designado relator da matéria, que tramita em caráter conclusivo .
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Paulo Cesar Santos
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