A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional está analisando o PL 1642/96, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que autoriza o livre acesso de senadores da República e deputados federais, no exercício do mandato, às repartições públicas para fins relacionados à atividade parlamentar.
Inclui-se nesse acesso o direito de investigar, fiscalizar e coletar informações e dados. O parlamentar poderá entrar livremente em qualquer dependência do órgão ou repartição pública e terá acesso imediato a todo e qualquer documento, expediente e arquivo, podendo examiná-lo, vistoriá-lo ou copiá-lo no próprio local. "Apesar dos diversos direitos que são assegurados aos parlamentares federais pela Constituição Federal e pelos regimentos de suas Casas Legislativas, nada há no plano normativo que garanta, na prática, seu acesso aos diversos órgãos públicos, salvo se integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito", justifica Chinaglia.
Rerstrição ao uso
O deputado esclarece que, no caso de documentos, expedientes ou processos classificados como sigilosos ou sob segredo, o parlamentar deverá assinar termo de responsabilidade pelo qual somente poderá fazer uso das informações obtidas ou cópias dos referidos documentos para efeito de ações judiciais ou representações ao Ministério Público, sob pena da Lei. E o agente público que causar impedimentos de qualquer natureza estará sujeito às sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis. "Pretendemos corrigir as distorções que inferiorizam senadores e deputados federais junto aos juízes e advogados no particular", acrescenta.
Na Comissão de Relações Exteriores, a deputada Maninha (PT-DF) foi designada Relatora da matéria. A proposta, que está sujeita a apreciação do Plenário, também será analisada pelas Comissões de Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Patrícia Araújo
Edição Paulo Cesar Santos
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