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Nova lei para contratos de seguro é controversa

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 18 de novembro de 2004
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Representantes de empresas seguradoras e deputados divergiram nesta quinta-feira sobre a necessidade da edição de uma regulamentação para o setor, durante audiência pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), autor do Projeto de Lei 3555/04, que institui essa regulamentação, explicou que a proposta surgiu da constatação de que há uma lacuna no ordenamento brasileiro não suprido sequer pelo novo Código Civil.

O relator da proposta, deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO), afirma que o projeto vai ampliar o mercado de seguros, diminuir os prêmios (valor pago pelo consumidor à seguradora) e, ao mesmo tempo, dar segurança aos investidores.

Cardozo explicou que uma lei específica - da qual ele excluiu os seguros de saúde trará mais segurança ao setor. Ele criticou o fato de a Superintendência de Seguros Privados (Susep) regular o setor por meio de portarias. "A função do órgão executor é executar as leis, não formulá-las. A função de legislar é do Congresso", sustentou.

Críticas à proposta

O representante da Superintendência de Seguros Privados (Susep), João Marcelo, discorda do projeto. Ele argumenta que "uma regulamentação excessivamente detalhada, mais do que uma solução, pode se transformar num problema. Não se trata de criar novas leis, mas de fazê-las cumprir", sentenciou.

Para o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros (Fenacor), Armando Vergílio Júnior, o Código Civil é um avanço legal que ainda não mostrou toda sua capacidade de solver os conflitos. Sobre o PL 3555/04, Vergílio criticou a exclusão da categoria dos profissionais de corretagem. O projeto não estabelece a necessidade de habilitação técnica e sequer de registro legal para o corretor, abrindo precedente para qualquer pessoa não habilitada exercer a profissão. "Além de desvalorizar a categoria, tira do consumidor a garantia de que terá seus interesses assegurados junto às empresas de seguros", disse. Vergílio encaminhou uma minuta de projeto de lei complementar ao relator e à presidência da Comissão com o propósito de fazer alterações no PL 3555/04.

O presidente da Comissão Jurídica da Associação Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada (Anapp), Carlos André Guerra Barreiros, teme que uma legislação tão detalhada esvazie as atribuições da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e sua capacidade de normatização. Também teme que o Judiciário fique em dúvida sobre a melhor legislação a ser aplicada diante da diversidade de leis. "Estamos preocupados com a estabilidade nas regras do setor, aspecto que gera credibilidade junto aos investidores", ponderou.

Lei transparente

Já o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, apontou vários aspectos positivos do projeto, entre os quais a forma como ele disciplina os casos de mora no pagamento do prêmio. O projeto prevê reajustes no valor do contrato em casos de elevação dos riscos, "proporcionalidade que nos parece justa", observou.

O representante do Instituto Brasileiro do Direito do Seguro (IBDS), Flávio Queiroz Cavalcante, também vê benefícios na regulamentação. "O setor precisa de leis específicas. Tanto os investidores quanto os consumidores precisam de leis transparentes e que gerem estabilidade", disse.

Ele informou que os contratos de seguro representam 3% do PIB um percentual expressivo, mas ainda pequeno se comparado ao dos países desenvolvidos. "Temos que desenvolver o setor de seguros no Brasil e, para isso, precisamos de segurança jurídica".

O presidente do Brasil Resseguros (IRB), Lídio Duarte, acredita que, a partir de um arcabouço legal mais atualizado, haverá desdobramentos legais no campo de resseguros. "Precisamos de marco regulatório também para o resseguro, que atualmente é regulado pelo Decreto 73/66, uma lei do período militar, e gerido por um órgão estatal que reflete uma cultura antiquada", avaliou.

Reportagem - Patrícia Araújo

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

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