A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o substitutivo do relator Júlio Redecker (PSDB-RS) ao Projeto de Lei 2450/03, do deputado Enivaldo Ribeiro (PP-PB), que institui taxas de autorização, registro e fiscalização das atividades da indústria de petróleo e abastecimento de combustíveis.
O substitutivo acolheu apenas a taxa de fiscalização, a ser paga por empresas ou contribuintes individuais que comercializam produtos ou exerçam atividades integrantes da indústria do petróleo e abastecimento de combustíveis.
Garantia de recursos
De acordo com o autor, a taxa possibilitará à Agência Nacional de Petróleo (ANP) exercer suas atividades, como acompanhamento de preços e verificação da prática de irregularidades na comercialização de petróleo e de seus derivados. Ribeiro explica que a Lei 9478/97, que instituiu a política energética nacional, permite a definição das fontes para a manutenção e operacionalização das atividades da Agência Nacional do Petróleo. "As taxas propostas já são cobradas pelas demais agências reguladoras no exercício de suas atividades legais", assegura Enivaldo Ribeiro.
Valores
Pelo texto aprovado, a taxa será cobrada da seguinte forma:
1 - R$ 25 mil, por estabelecimento, para as atividades relacionadas à exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento e importação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados;
2 - R$ 2,5 mil, por estabelecimento, nos casos do transportador, transportador-revendedor, exportador de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados;
3 - R$ 500, por estabelecimento, para a atividade de revenda de combustíveis líquidos; e
4 - R$ 50, por estabelecimento, para a atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo.
A taxa será cobrada anualmente e seu valor atualizado, a cada dois anos, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Autorização e Registro
O projeto original prevê também uma taxa de autorização, a ser cobrada sobre as atividades de abastecimento, como produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem e comercialização de petróleo e seus derivados. O valor da taxa será de R$ 1 mil para as transportadoras e para os transportadores-revendedores-retalhistas e, de R$ 500 para os demais revendedores de combustíveis.
A proposta original também estabelece a cobrança de taxas para o registro de produtos regulados pela ANP, como aditivos para combustíveis e óleos lubrificantes, entre outros. Para o registro de óleos e graxas lubrificantes automotivos e industriais é prevista uma taxa de R$ 4 mil, com validade para três anos; para o registro de aditivos, uma taxa de R$ 25 mil, com o mesmo período de validade.
Tramitação
O projeto está atualmente na Comissão de Minas e Energia, onde o deputado Osmânio Pereira (PTB-MG) foi designado relator. A proposta será analisada também pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois será apreciada pelo Plenário.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Comissão aprova taxas para a indústria de petróleo"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.