A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na semana passada, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica com a Comunidade Européia, firmado em 19 de janeiro deste ano. O objetivo é incentivar as atividades de cooperação nas áreas de interesse comum.
O acordo abrange, em particular, as seguintes áreas: biotecnologia; tecnologias da informação e das comunicações; bioinformática; espaço; microtecnologias e nanotecnologias; investigação de materiais; tecnologias limpas; gestão e uso sustentável dos recursos ambientais; biossegurança; saúde e medicina; aeronáutica; metrologia, normalização e avaliação de conformidade; e ciências humanas.
As atividades de cooperação poderão assumir a forma de projetos conjuntos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico; de visitas e intercâmbio de cientistas; de organização de seminários; conferências e workshops científicos; de intercâmbio e uso conjunto de equipamentos e materiais; e do intercâmbio de informações sobre políticas no domínio da ciência e tecnologia.
Os equipamentos e materiais utilizados nas atividades de cooperação desenvolvidas gozarão de isenções fiscais e aduaneiras.
O texto aprovado disciplina também as questões relativas à propriedade intelectual. As partes envolvidas se comprometem a assegurar a adequada e efetiva proteção da propriedade intelectual gerada durante a vigência do Acordo, concordando em informar-se, reciprocamente, de quaisquer invenções ou trabalhos produzidos que possam gerar direitos de propriedade intelectual.
O acordo terá validade inicial de cinco anos, podendo ser revalidado no penúltimo ano de cada período de renovação subseqüente. A denúncia unilateral poderá ser feita a qualquer momento, mediante notificação escrita com seis meses de antecedência, por via diplomática.
Tramitação
Após aprovado pela Comissão, o Acordo passa a tramitar como o Projeto de Decreto Legislativo 1423/04, e deverá será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maristela Sant'Ana
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
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