A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisa o projeto de resolução (PRC 110/03), da Comissão de Documentos Sigilosos, que incluí essa Comissão no Regimento Interno da Câmara. Pelo texto, compete à Comissão Especial de Documentos Sigilosos decidir quanto a solicitações de acesso a documentos sigilosos e quanto ao cancelamento ou redução de prazos de sigilo.
Pela proposta, a Comissão será constituída de três deputados indicados pelo presidente da Câmara, a cada dois anos. O funcionamento da Comissão obedecerá ao disposto em resolução específica e a Mesa Diretora assegurará à Comissão os meios necessários ao seu funcionamento. Na justificação da proposta, os integrantes afirmam que é necessário inserir a Comissão de Documentos Sigilosos no corpo do regimento, "um vez que se trata de um órgão composto por deputados, indicados pelo presidente da Câmara dos Deputados, e que desempenha funções relevantes vinculadas à atividade parlamentar", afirma.
Fontes de pesquisa
Eles ressaltam que a Câmara não apenas produz documentos de caráter sigiloso no curso de seus trabalhos como, com freqüência, os recebe de outros órgãos ou autoridades. "Muitos desses, a par de sua importância política conjuntural, constituem-se em valiosas fontes de pesquisa. A inserção da Comissão Especial de Documentos Sigilosos no regimento, como órgão integrante da estrutura política da Casa, além de corrigir omissão evidente, destacará mais essa importante atividade desenvolvida pelos Deputados", diz a justificativa.
Na CCJ, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) foi designado relator da matéria, que está sujeita à apreciação do Plenário.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Paulo Cesar Santos
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