A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa o Projeto de lei (PL 3934/00), do deputado Wanderval Santos (PL-SP), que autoriza a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por meio de consentimento da presidência da República, a desenvolver ações voltadas para a intervenção em atos, fatos e ações que ponham em risco a segurança do País. De acordo com o autor da proposta, "não se pode negar a imprescindibilidade da existência desse tipo de órgão de assessoramento direto do chefe do executivo, no processo de tomada de decisões, em problemas nacionais ou regionais", afirma.
A proposta, que altera a lei que cria o Sistema Brasileiro de Inteligência (9883/99), determina que a Abin deve apresentar ao Congresso Nacional todos os atos relacionados a suas atividades, por meio de relatórios trimestrais sucintos, que serão apurados como documentos sigilosos. O texto amplia a atividade de contra-inteligência, objetivando neutralizar o serviço de informação adverso, dentro e fora do país, e torna imperativa a participação das unidades federativas no Sistema Brasileiro de Inteligência.
Na CCJ, o deputado Moroni Torgan (PFL-CE) foi designado relator da matéria, que tramita em caráter conclusivo .
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Paulo Cesar Santos
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