Os assinantes de telefones residenciais de baixa renda poderão ter uma tarifa social, se aprovado o Projeto de Lei 4338/04, do deputado Milton Cardias (PTB-RS), que propõe alterações na Lei dos Serviços de Telecomunicações (Lei 9472/97). De acordo com a proposta, a tarifa social terá valor fixo mensal, proibida a cobrança proporcional pelo nível de utilização do serviço. O teto da tarifa não poderá ser superior a 10% do salário mínimo e somente poderão se beneficiar dela os usuários que possuam apenas uma assinatura, comprovem renda familiar mensal inferior a três salários mínimos e tenham situação patrimonial compatível. O órgão regulador poderá limitar a utilização do serviço correspondente à tarifa social a um teto mensal de pulsos ou minutos.
Linhas ociosas
Segundo o autor, a rápida expansão do número de linhas telefônicas após a privatização do setor, ao lado do baixo poder aquisitivo da população, provocou a ociosidade de cerca de dez milhões de linhas no País. "Essa situação traz inúmeros problemas sociais, pois o telefone residencial deixou de ser apenas um meio de comunicação de voz para tornar-se também uma forma de acesso à Internet e a outros serviços digitais de informação", argumenta o deputado.
O projeto tramitará apensado ao PL 5055/01, do deputado Gilberto Kassab (PFL-SP), que também institui a tarifa social de telefonia fixa para o consumidor de baixa renda, com a aplicação de um desconto de 50% sobre a assinatura mensal do uso residencial.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo , será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
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