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Projeto reduz período de campanha eleitoral

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de novembro de 2004
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A propaganda eleitoral será permitida somente nos dois meses que antecedem as eleições, se for aprovado o Projeto de Lei 4339/04, do deputado João Almeida (PSDB-BA), que além disso altera outros prazos da Lei Eleitoral (Lei 9504/97). O projeto modifica o período de realização das convenções, atualmente de 10 a 30 de junho, para 1º a 7 de julho. O prazo para registro dos candidatos na Justiça Eleitoral passaria de 5 de julho do ano eleitoral para 15 do mesmo mês. E a propaganda eleitoral seria permitida após 5 de agosto, um mês depois da data de início da legislação atual.

Segundo o parlamentar, a experiência tem demonstrado que a campanha eleitoral inicia-se, na prática, no período do horário gratuito no rádio e na televisão. "Acredito que todo o processo eleitoral se aperfeiçoará se a propaganda de rua for adiada. Da mesma forma, julgo importante que o prazo para as convenções seja postergado para o período de recesso parlamentar", argumenta ele.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 133/03, do deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE), que modifica os mesmos prazos, transferindo o prazo das convenções para o período entre 1º e 31 de julho, o registro para 5 de agosto, a propaganda eleitoral nos últimos 60 dias anteriores à eleição, e a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras nos 30 dias anteriores ao pleito.

A matéria está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e deverá ser analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois será votada pelo Plenário.

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

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