Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

MP sobre crédito para ministérios perde validade

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de novembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Medida Provisória 196/04, que abre crédito extraordinário de R$ 86 milhões aos ministérios da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento; e do Meio Ambiente, perde sua validade a partir desta quarta-feira em razão da não realização de votações hoje pelo Plenário da Câmara. Todos os atos praticados com base na vigência temporária dessa MP deverão ser disciplinados por um Decreto Legislativo.

De acordo com as regras de tramitação de medidas provisórias, válidas a partir de 2001 com a Emenda Constitucional 32, as MPs têm vigência de 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período, descontados os dias de recesso parlamentar. Se não apreciadas nesse prazo, elas perdem a validade.

Decreto

Segundo a Resolução 5/01 do Congresso Nacional, que regulamentou a tramitação, se o Decreto Legislativo não for editado após 60 dias da perda de eficácia, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão regidas pela mesma.

Publicada em 2 de julho deste ano, a MP 196/04 destinava crédito de R$ 44 milhões para a área de agricultura, direcionados a ações como o combate de doenças prejudiciais à agricultura e pecuária, principalmente da febre aftosa.

No Ministério do Meio Ambiente, R$ 42 milhões deveriam ser aplicados na prevenção de queimadas, investigação de crimes ambientais e fiscalização, no âmbito do "Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal".

Reportagem Eduardo Piovesan

Edição Simone Ravazzolli

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "MP sobre crédito para ministérios perde validade"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.484s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats