A Medida Provisória 196/04, que abre crédito extraordinário de R$ 86 milhões aos ministérios da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento; e do Meio Ambiente, perde sua validade a partir desta quarta-feira em razão da não realização de votações hoje pelo Plenário da Câmara. Todos os atos praticados com base na vigência temporária dessa MP deverão ser disciplinados por um Decreto Legislativo.
De acordo com as regras de tramitação de medidas provisórias, válidas a partir de 2001 com a Emenda Constitucional 32, as MPs têm vigência de 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período, descontados os dias de recesso parlamentar. Se não apreciadas nesse prazo, elas perdem a validade.
Decreto
Segundo a Resolução 5/01 do Congresso Nacional, que regulamentou a tramitação, se o Decreto Legislativo não for editado após 60 dias da perda de eficácia, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão regidas pela mesma.
Publicada em 2 de julho deste ano, a MP 196/04 destinava crédito de R$ 44 milhões para a área de agricultura, direcionados a ações como o combate de doenças prejudiciais à agricultura e pecuária, principalmente da febre aftosa.
No Ministério do Meio Ambiente, R$ 42 milhões deveriam ser aplicados na prevenção de queimadas, investigação de crimes ambientais e fiscalização, no âmbito do "Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal".
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Simone Ravazzolli
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