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Imóveis poderão ser usados para pagar dívida tributária

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de novembro de 2004
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na última quarta-feira, substitutivo da deputada Maria Helena (PPS-RR) ao projeto de lei (PL 3794/04) da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) que estabelece condições para que a União aceite, em caráter excepcional, imóveis como pagamento de dívidas tributárias. Os recursos obtidos com a venda dos imóveis serão aplicados em programas habitacionais que atendam a famílias com renda em até três salários mínimos. Os imóveis poderão ser utilizados como contrapartida da União em empreendimentos habitacionais implantados pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

O substitutivo aprovado, entre outras mudanças, retirou do texto original a possibilidade de também serem utilizados bens e serviços.

O novo texto também eliminou a limitação do prazo para a destinação dos imóveis a programas habitacionais, previsto no texto original até o dia 31 de dezembro de 2006. Para ela, não há justificativa para a restrição, já que a destinação desses imóveis para programas habitacionais beneficiará a população carente do País. "O programa deve ser estendido indefinidamente, até que os seus resultados não mais justifiquem a sua adoção", defende a parlamentar.

A relatora também retirou da proposta o nome do programa "Casa Digna para Todos", com o objetivo de que os recursos destinem-se a qualquer programa habitacional que atenda famílias com renda de até três salários mínimos.

Condições

Caberá ao Poder Executivo estabelecer os procedimentos de avaliação dos imóveis, mas as despesas relacionadas ao processo correrão por conta do devedor interessado.

Os imóveis recebidos serão incorporados ao patrimônio da União. Nos casos em que seu valor for superior à dívida, a União poderá emitir títulos da dívida pública no montante equivalente à diferença, com características definidas pelo Poder Executivo. Esses títulos poderão ser utilizados para o pagamento de outras obrigações tributárias junto à Receita Federal ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tramitação

O projeto, sujeito à apreciação conclusiva das comissões , já se encontra na Comissão de Finanças e Tributação, onde será relatado pelo deputado Alexandre Santos (PP-RJ). De lá, seguirá para a Comissão de Constituição Justiça e de Redação.

Reportagem - Patrícia Araújo

Edição - Maristela Sant'Ana

 

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