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Divulgação de tarifas bancárias pode ser lei

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de novembro de 2004
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Os bancos poderão ser obrigados a afixar, nas agências, a tabela de preços dos serviços cobrados e uma relação dos serviços isentos de qualquer tarifa. É o que estabelece o Projeto de Lei 2634/00, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na última quarta-feira.

A comissão aprovou a proposta nos termos do substitutivo apresentado pelo deputado Jonival Lucas Júnior (PTB-BA). Segundo o relator, apesar de essa obrigatoriedade já estar prevista na Resolução 2303/96 do Conselho Monetário Nacional, várias agências bancárias vêm desobedecendo a determinação, sujeitando seus clientes a situações vexatórias quando lhes aplicam tarifas que não foram previamente divulgadas pelo banco. "Se essa obrigatoriedade vier a ser inserida no texto de uma lei, o Banco Central não terá mais como se omitir da aplicação das sanções cabíveis, já que terá a permanente fiscalização do próprio Ministério Público sobre a sua eventual omissão", defende o relator.

O projeto estabelece ainda que a remuneração cobrada pela prestação de serviços, quando debitada em conta, deverá ser claramente identificada no extrato de conferência. Além disso, a cobrança de nova tarifa ou o aumento da tarifa já existente deverão ser informados ao público com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Substitutivo

O substitutivo de Lucas Júnior retira a previsão do texto original da cassação do alvará de funcionamento às agências bancárias que descumprirem a lei. O relator considerou o dispositivo uma impropriedade legislativa, por intervir em uma competência que é exclusiva do Conselho Monetário Nacional e, por delegação, do Banco Central do Brasil.

O texto aprovado acrescentou à proposta emenda apresentada pelo deputado Paes Landim (PFL-PI) que assegura o amplo direito de defesa aos administradores ou gerentes de instituição financeira denunciados por infringirem a lei.

Tramitação

A proposição, sujeita à apreciação conclusiva das comissões , segue para a Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, para a Comissão de Constituição de Justiça e de Redação.

Reportagem - Patrícia Araújo

Edição - Maristela Sant'Ana

 

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